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Programa PrataR$ 597/mês

Contrato de Prestação de Serviços

Leia o contrato abaixo e aceite os termos para prosseguir ao pagamento.

Documento com validade jurídica — Lei 14.063/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS — PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ANUAL CENTRO MEDICO FRANKLIN LTDA, inscrita no CNPJ 36.028.569/0001-02, com sede na Av. Itacaiunas, 1878, Sala 602, Novo Horizonte, Marabá-PA, CEP 68.503-820, doravante denominada CONTRATADA. O(a) paciente que preencher seus dados no checkout de pagamento, doravante denominado(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos de acompanhamento anual, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE, incluindo procedimentos endovenosos, intramusculares e MMP nas frequências definidas para cada programa. CLÁUSULA 2ª — DOS SERVIÇOS Os serviços inclusos variam conforme o plano contratado (Prata, Ouro, Diamante ou Black), com as especificações detalhadas na página de apresentação dos programas disponível em centromedicofranklin.club. CLÁUSULA 3ª — DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da confirmação do primeiro pagamento, renovando-se automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 4ª — DO PAGAMENTO 4.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor correspondente ao plano escolhido, mediante débito automático em cartão de crédito cadastrado na plataforma de pagamentos. 4.2. O não pagamento por 2 (dois) meses consecutivos acarretará a suspensão imediata dos serviços e poderá ensejar o cancelamento do contrato. 4.3. Em caso de atraso, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA 5ª — DA NÃO ACUMULAÇÃO 5.1. As sessões/procedimentos previstos no plano são de uso mensal e não se acumulam para o mês seguinte. 5.2. Sessões não utilizadas dentro do mês de competência serão consideradas consumidas. 5.3. Em caso de impossibilidade temporária comprovada (internação, viagem a trabalho), o CONTRATANTE poderá solicitar suspensão do plano por até 30 dias, mediante comunicação prévia. CLÁUSULA 6ª — DO CANCELAMENTO 6.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com 30 dias de antecedência. 6.2. Em caso de cancelamento antes do término da vigência mínima de 12 meses, será devida multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades restantes até o fim do período contratual. 6.3. A CONTRATADA poderá cancelar o contrato em caso de inadimplência superior a 60 dias ou descumprimento das normas internas da clínica. CLÁUSULA 7ª — DO HORÁRIO NOBRE E AGENDAMENTO 7.1. O horário nobre corresponde ao período de maior procura para agendamentos na clínica. 7.2. A prioridade de acesso ao horário nobre segue a hierarquia: Black > Diamante > Ouro. O plano Prata agenda nos demais horários disponíveis. 7.3. O não comparecimento (no-show) sem aviso prévio de 24h será contabilizado como sessão utilizada. CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Prestar os serviços com qualidade, ética e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina. 8.2. Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos. 8.3. Manter sigilo sobre todas as informações do CONTRATANTE. CLÁUSULA 9ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Comparecer às sessões agendadas ou comunicar impossibilidade com 24h de antecedência. 9.2. Informar seu histórico médico completo e atualizado. 9.3. Seguir as orientações médicas fornecidas durante o acompanhamento. 9.4. Manter os dados de pagamento atualizados. CLÁUSULA 10ª — DA RESPONSABILIDADE 10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados específicos, uma vez que a resposta aos tratamentos varia individualmente. 10.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os procedimentos possuem indicações, contraindicações e possíveis efeitos adversos, os quais serão informados previamente. CLÁUSULA 11ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 11.1. Os dados pessoais e de saúde do CONTRATANTE serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 11.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços contratados e cumprimento de obrigações legais. 11.3. O CONTRATANTE poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer tempo. CLÁUSULA 12ª — DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA 12.1. O presente contrato é celebrado em meio eletrônico, com validade jurídica assegurada pela Lei 14.063/2020 e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). 12.2. O aceite eletrônico (clique em "Li e concordo com os termos") constitui manifestação válida de vontade e equivale à assinatura do CONTRATANTE. 12.3. O registro do aceite (IP, data, hora e versão do contrato) será armazenado como prova da contratação. 12.4. Uma cópia deste contrato será disponibilizada ao CONTRATANTE por e-mail após a confirmação do pagamento. CLÁUSULA 13ª — DO REAJUSTE 13.1. O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente com base no IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores, mediante comunicação prévia de 30 dias. CLÁUSULA 14ª — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Marabá-PA para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Marabá-PA, na data do aceite eletrônico.
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